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Condições de
Serviço
Condições Gerais da Prestação de Serviços
Deve ler com atenção este documento designado por contrato. Se não concordar no
todo ou em parte, não deverá subscrever qualquer dos serviços propostos pela
Montravirtual, Lda.
1. SIGNIFICADO DE TERMOS
1.0 "Cliente" - indivíduo ou entidade auto-declarada como titular do Serviço
objecto das presentes Condições de Serviço (CS)
1.1 "Prestador" - Montra Virtual - Serviços de Novas Tecnologias e Comunicações
Limitada, com sede na Zona Industrial da Adua, Lote LE 3, Montemor-o-Novo,
matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Montemor-o-Novo sob o nº
00845/20000725, com o Capital Social de €5000 e Pessoa Colectiva nº504997122
1.2 "Registo" - processo através do qual qualquer indivíduo ou entidade pode
tornar-se Cliente, de acordo com os termos e condições estabelecidos no presente
documento.
2. INTRODUÇÃO
2.0 Todos os Serviços fornecidos pelo Prestador encontram-se regulados pelas
presentes condições de serviço (CS).
2.1 Caso as presentes CS sejam alteradas, o Cliente será notificado com uma
antecedência mínima de quinze (15) através de correio electrónico.
2.2 A versão mais actualizada das presentes condições de serviço pode ser
consultada em qualquer momento na Internet, no endereço http://www.montravirtual.com/
pesquisando aí o termo "condições de serviço".
2.3 O Prestador poderá ocasionalmente lançar novos serviços, os quais serão
regulados pelas presentes condições de serviço e por quaisquer outros documentos
livremente disponíveis na Internet onde o prestador explicitamente o refira.
3. ACEITAÇÃO
3.0 Como Cliente pressupõe o conhecimento e aceitação incondicional das
presentes condições de serviço assim como aceitação por parte do Prestador.
3.1 O Cliente declara possuir a capacidade jurídica necessária que lhe permita
aceitar este contrato.
4. SERVIÇOS "MONTRA VIRTUAL"
4.0. O Serviço, também designado por Serviço Montravirtual, objecto do presente
contrato, é constituído pelo site www.montravirtual.com incluindo todo o seu
conteúdo, meios de pesquisa, directórios, canais e outros serviços on-line.
Existirão pontualmente contractos específicos para produtos individuais
contratados.
4.1 A Montra Virtual, Lda. não se responsabiliza pela ligação por parte do
Cliente à rede Internet. A ligação à Internet terá de ser feita pelo cliente
através de um ISP (Internet Service Provider) por ele seleccionado.
4.2 Aos clientes que subscreverem os serviços de correio electrónico no formato
(qualquer.coisa@montravirtual.com) serão inteiramente responsáveis pela sua
utilização assim como da utilização de todos os programas (software)
apropriados.
4.3 Envio indiscriminado de mensagens em massa, não solicitadas, vulgarmente
conhecidas por SPAM não serão toleradas pelo prestador. O envio de todo e
qualquer género de mensagens por correio electrónico, Usenet News bem como toda
e qualquer outra forma de mensagens de âmbito publicitário, não solicitados
pelos receptores, serão tratadas da mesma forma. Quaisquer danos ou prejuízos
provocados pelo uso indevido dos recursos contratados ao Prestador por parte do
Cliente serão objecto de investigação bem como de queixa às autoridades
competentes. Quaisquer danos causados ao receptor bem como ao Prestador e seus
Clientes serão directamente imputáveis ao responsável pela conta de correio
electrónico utilizada no envio da mensagem não solicitada.
5. RESPONSABILIDADE DO PRESTADOR
5.0. O Prestador não assume responsabilidade pelo extravio de dados ou quaisquer
prejuízos, bem como pela suspensão, interrupção ou qualquer outra anomalia do
Serviço Montravirtual que não lhe sejam directamente imputáveis em termos
absolutos, a título de dolo ou culpa grave, sem prejuízo das responsabilidades
que decorram imperativamente da lei.
5.1. O Prestador não é responsável por danos acidentais ou voluntários causados
ao Cliente por terceiros ou resultantes da sua utilização do Serviço
Montravirtual.
5.2. Porque não monitoriza o conteúdo do tráfego transportado na Internet, o
Prestador não pode ser responsabilizado pela informação, correspondência e outro
tipo de dados recebidos ou enviados pelo Cliente, ainda que estes possam atentar
contra a sua honra, dignidade e integridade moral ou provocar danos nos seus
equipamentos e programas de suporte.
5.3. O Prestador não poderá ser, designadamente, responsabilizado pelo extravio
de dados, suspensão, interrupção ou qualquer outra anomalia do Serviço que lhe
não sejam directamente imputáveis.
5.4. O Cliente é responsável pela aquisição e manutenção dos suportes de
telecomunicações, dos equipamentos (hardware) e dos programas informáticos
(software) necessários ao estabelecimento da ligação remota ao Serviço
Montravirtual assim como proceder ao pagamento das chamadas telefónicas
efectuadas para utilização do Serviço, aos operadores de origem das chamadas.
6. DADOS PESSOAIS
6.0. O Cliente desde já consente na recolha e tratamento informático dos seus
dados, autorizando que o Prestador insira estes dados numa base apropriada. O
Prestador é responsável pela protecção desta base de dados e dos dados nela
existentes.
6.1. O Cliente compromete-se a fornecer e a manter actualizados dados pessoais
verdadeiros. Dados apurados como incorrectos ou incompletos serão motivo para a
imediata suspensão ou rescisão do Serviço Montravirtual.
6.2. Os dados pessoais fornecidos pelo Cliente servem para fins ligados à
execução das CS bem como para actividades de informação, marketing e
telemarketing do Prestador levados a cabo pelos meios que julgue apropriados.
6.3. O Cliente concorda em receber notificações relacionadas com o Serviço
Montravirtual ou com a sua relação com o Prestador, incluindo eventuais
alterações ao presente contrato na sua caixa de correio electrónico ou outro
contacto fornecido para tal efeito.
6.4. O Prestador e Cliente comprometem-se a manter confidenciais todos os
contactos que mantiverem entre si por qualquer meio, incluindo o correio
electrónico. A divulgação de qualquer destes contractos deverá ser solicitada
por escrito sendo autorizada pelo mesmo meio.
7. TARIFAS E PAGAMENTOS
7.0 As Tarifas aplicáveis aos serviços prestados constam da informação cedida
pelos vendedores e telemarketers do Prestador.
7.1. O Prestador reserva-se o direito de, mediante prévia divulgação, modificar
as tarifas aplicáveis, bem como as condições de prestação do Serviço.
7.2. O pagamento das facturas pelo Cliente deverá ser efectuado até à data
limite indicada na factura.
7.3. O não pagamento pontual, por parte do Cliente, confere ao Prestador o
direito de suspender ou limitar a oferta do serviço, bem como, de rescindir este
acordo, sem prejuízo da cobrança coerciva das quantias em dívida, mediante
comunicação ao Cliente, nos termos da lei.
7.4. Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, sempre que o pagamento não se
faça dentro do prazo limite indicado na factura, o Prestador reserva-se o
direito de debitar a título de cláusula penal, uma quantia equivalente a 2% do
montante em dívida, por cada mês ou fracção de atraso.
7.5 No caso de falta de pagamento dos montantes devidos, o Prestador reserva-se
o direito de recorrer a Agências de Cobrança idóneas para obtenção do pagamento
desses montantes em dívida, encontrando-se estas entidades obrigadas a assegurar
o sigilo relativamente aos dados dos Clientes que o Prestador para o efeito,
lhes venha a ceder.
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